VÍDEO-AULA 14- DIMENSÕES DA EDH
MÓDULO III - DIREITOS HUMANOS E CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA
Disciplina: Educação em Direitos Humanos
Disciplina: Educação em Direitos Humanos
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A implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos visa, sobretudo, difundir a cultura de direitos humanos no Brasiç. Essa ação prevê a disseminação de valores solidários, cooperativos e de justiça social, uma vez que o processo de democratização requer o fortalecimento da sociedade civil, a fim de que seja capaz de identificar anseios e demandas, transformando-as em conquistas que só serão efetivadas, de fato, na medida em que forem incorporadas pelo Estado brasileiro como políticas públicas universais.
Objetivos gerais
São objetivos gerais do PNEDH:
a) destacar o papel
estratégico da educação em direitos humanos para
o fortalecimento do Estado Democrático de Direito;
b) enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade
justa, equitativa e democrática;
c) encorajar o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos
pelo poder público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas;
d) contribuir para a efetivação dos compromissos internacionais e
nacionais com a educação em direitos humanos;
e) estimular a cooperação nacional e internacional na
implementação de ações de educação em direitos humanos;
f) propor a transversalidade da educação em direitos humanos nas polí-
ticas públicas, estimulando o desenvolvimento institucional e
interinstitucional das ações previstas no PNEDH nos mais diversos setores (educação, saúde, comunicação, cultura, segurança e justiça, esporte e lazer, dentre
outros);
g) avançar nas ações e propostas do Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH) no que se refere às questões da educação em direitos humanos;
h) orientar políticas educacionais direcionadas para a constituição de
uma cultura de direitos humanos;
i) estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de ações para a elaboração
de programas e projetos na área da educação em direitos humanos;
j) estimular a reflexão, o estudo e a pesquisa voltados para a
educação em direitos humanos;
k) incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais, estaduais e municipais na perspectiva da educação em
direitos humanos;
l) balizar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e
atualização dos Planos de Educação em Direitos Humanos dos estados e
municípios;
m) incentivar formas de acesso às ações de educação em direitos humanos
a pessoas com deficiência.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República-Ministério da Educação-Ministério da Justiça, 2007.
Vídeo-aula 14: Dimensões da EDH, ministrada pela professora Ana Maria Klein da UNESP, São José do Rio Preto.

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