VÍDEO-AULA 11- A LEGISLAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO
MÓDULO IV - PROFISSÃO DOCENTE E EDUCAÇÃO INCLUSIVA
DISCIPLINA: Educação inclusiva
Por que a necessidade de reafirmar e garantir Educação para todos?
Histórico sobre documentos nacionais e internacionais sobre a garantia do direito à educação:
Documentos internacionais:
1944- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU).
1990- Conferência Mundial sobre Educação para Todos (ONU) (Conferência de Jomtien, Tailândia).
1994- Declaração de Salamanca- Princípios Políticas e Práticas em Educação Especial.
Atualmente a educação é para todos, mesmo que seja somente a garantia da matrícula.
Mesmo após a lei que diz que a unidade escolar tem que ter acessibilidade em sua estrutura física, em seu prédio, ainda atualmente temos escolas que não foram adaptadas para atender o aluno com deficiência física, que necessite de uma cadeira de rodas e o seu acesso se torna limitado.
REFERÊNCIAS
DISCIPLINA: Educação inclusiva
http://www.inclusive.org.br/wp-content/uploads/2010/02/forum-inclusao.jpg
Por que a necessidade de reafirmar e garantir Educação para todos?
Histórico sobre documentos nacionais e internacionais sobre a garantia do direito à educação:
Documentos internacionais:
1944- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU).
1990- Conferência Mundial sobre Educação para Todos (ONU) (Conferência de Jomtien, Tailândia).
1994- Declaração de Salamanca- Princípios Políticas e Práticas em Educação Especial.
Documentos nacionais:
-Constituição Federal de 1988-artigo:208-III Estabelece o Direito das pessoas especiais de receberem a educação.
-Lei de Diretrizes e Bases (L.D.B -9.394/96)- assegura aos alunos com necessidades especiais currículos,métodos, recursos educativos e organização específicas, para atender a suas necessidades especiais.
-Lei n° 10.098-Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
-Plano Nacional de Educação,explicita a responsabilidade da União,dos Estados e Distrito Federal e município na implementação de sistemas educacionais.
-Decreto n° 3.956,reconhece o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a pessoa portadora de deficiência.
-Lei n° 10.436-Reconhece a Língua brasileira de Sinais-Libra como meio legal de comunicação e expressão.
-Política Nacional de Educação Especial,na Perspectiva da Educação Inclusiva- Ressalta a premissa da inclusão escolar.
Atualmente a educação é para todos, mesmo que seja somente a garantia da matrícula.
Mesmo após a lei que diz que a unidade escolar tem que ter acessibilidade em sua estrutura física, em seu prédio, ainda atualmente temos escolas que não foram adaptadas para atender o aluno com deficiência física, que necessite de uma cadeira de rodas e o seu acesso se torna limitado.
Vídeo-aula 11: A legislação como instrumento de inclusão, ministrada professora Lúcia Tinós da Universidade de São Paulo.

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