- VÍDEO-AULA 9- Educação comunitária e direitos humanosMÓDULO II - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
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Em FREIRE, 2002, Apud SILVA, 2009, buscamos uma reflexão
acerca da contribuição da educação para a tomada de consciência, o que faz com
que o sujeito ocupe uma postura crítica diante de seus problemas, uma postura
de decisão e de responsabilidade social e política. O autor aponta para a
conscientização como tomada de consciência, que leva à inserção dos sujeitos na
história, não como espectadores, mas como autores e é através
dessa relação indivíduo/mundo que o sujeito vai dinamizando o mundo em que
vive.
A educação comunitária era
inicialmente associada a educação não formal e caracterizada por processos
educativos coletivos. Caracteriza--se pela democratização do espaço e das
relações, da participação de todos os envolvidos, da melhoria da qualidade da educação.
O seu objetivo é o desenvolvimento de um “sujeito coletivo”, isto é, de
sujeitos que compreendem em meio à coletividade, que se tornem co-responsáveis
pelas ações, relações, conflitos e decisões que ocorrem na comunidade.
A Organização das Nações Unidas elaborou o que se
entende como os direitos fundamentais dos seres humanos e
foi promulgado em 1948. A Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Esse documento, em sua base, reconhece três dimensões dos direitos
humanos:
1) As liberdades individuais, ou o direito civil;
2) Os direitos sociais; e
3) Os direitos coletivos da humanidade.
http://youtu.be/p9JasbUn0o0
Os princípios
presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH (situam-se na
confluência democrática entre os direitos e liberdades individuais e
os deveres para com a comunidade em que se vive. Juntamente à forma
coletiva de acordo com a qual foi elaborada, a DUDH pode ser compreendida
como a base para o que vem sendo chamado de valores universalmente
desejáveis.
Dessa maneira,
a DUDH pode ser um guia de referência para a análise dos conflitos
de valores vivenciados em nosso cotidiano e para a elaboração de
programas educacionais que objetivem uma educação em valores. Se quisermos,
portanto, promover uma educação ética voltada para a cidadania, devemos
partir de temáticas significativas do ponto de vista ético (como é o caso
daquelas contidas na DUDH), propiciando condições para que alunos e alunas
desenvolvam sua capacidade dialógica, tomem consciência de seus próprios
sentimentos e emoções, e desenvolvam a capacidade autônoma de tomada de
decisão em situações conflitantes do ponto de vista ético/moral.
http://youtu.be/HBBW9er5OQI
Referências
Vídeo-aula 9. Educação comunitária e direitos humanos ministrada pela professora Ana Maria Klein da Universidade de São Paulo.
SILVA, K. P. G. da Silva. Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Comunitária. Congr. Intern. Pedagogia Social Mar. 2009.
ARAÚJO, U. F. Educação Comunitária e a construção de valores de democracia e cidadania, 2007. Disponível em: <http://www.each.usp.br/uliarau/textos/PAPERAME2007-def.pdf>. Acesso em: 16 dez 2011.
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